Novo índice de reajuste será aplicado a partir de janeiro de 2019.
A Portaria nº 6.432, de 11/07/2018, publicada em 13/07 no Diário Oficial da União, normatiza o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI). Em virtude disso, o índice será aplicado a partir de 01/19 aos novos contratos de serviços e soluções de tecnologia do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal.
Criação do novo índice de reajuste ICTI
O novo índice de reajuste ICTI foi criado em uma parceria firmada entre o Ministério do Planejamento e o IPEA. Tendo como objetivo captar a evolução dos custos da área de TI e embasar reajustes de valores contratuais do Governo.
O índice é divulgado mensalmente pelo instituto desde abril deste ano, desde então, demonstra que os custos efetivos na área de TI têm evoluído de forma bastante distinta da média dos preços na economia, captada por índices gerais como o IGP-M, o IPA-EP e o IPCA. A nova portaria ainda conceitua:
§ 1º Entendem-se por novas contratações os processos que ainda não foram encaminhados ao órgão de assessoramento jurídico respectivo para os fins previstos no art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Os processos que já tiverem passado pela análise jurídica a qual se refere o parágrafo anterior e não possuírem edital publicado ou contrato firmado poderão prever a adoção do ICTI, desde que haja nova análise jurídica quanto a este ponto.2
Cristiano Rocha Heckert, especialista em políticas públicas e gestão governamental, explicou as novidades desta Portaria e como funcionará o índice.
“A Portaria estabelece um índice específico para apurar a variação dos custos de TI. Este índice será aplicado nos contratos entre a Administração Pública Federal (APF) e seus fornecedores privados”, conta.
O especialista conta ainda que ela é importante porque, muitas vezes, a inflação medida pelos índices gerais de preço (como IPCA ou IGPM) não reflete bem a variação dos custos do segmento de TI.
“Sabemos que esses produtos tendem a ter seu preço reduzido à medida que o conhecimento tecnológico avança. Além disso, muitos deles são fortemente afetados pela variação cambial. Assim, era necessário ter um índice específico para TI, à semelhança do que já ocorria em outros setores”, afirma.
Ele lembra que a elaboração do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI) começou em 2015.
“À época, enquanto Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (MP), assinei o Acordo de Cooperação Técnica no 05/2015 com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para elaboração desse índice. Trabalhando em conjunto, as equipes do IPEA e do MP chegaram à proposta que foi oficializada por meio da Portaria 424/2017”, recorda.
Para o especialista é importante ressaltar que o trabalho não se encerra aqui.
Na prática, o índice corrigirá os valores dos contratos a partir de 2020. Já que, os novos contratos assinados a partir de 2019, somente serão corrigidos a partir das renovações. A portaria também permite utilização do novo índice nos contratos em vigência, desde que não exista menção a índice específico.